Direitos das mães nas leis trabalhistas
- Humannas RH

- 16 de mai. de 2021
- 3 min de leitura

Nesse mês das mães, tentamos trazer a vocês um assunto muito importante e que causa preocupações a muitas mamães. Afinal, quais são os seus direitos como mães, dentro das leis trabalhistas? Vamos entender um pouquinho mais sobre o assunto?
É importante falarmos sobre isso, porque muitas mulheres continuam adiando o sonho de ser mãe, por medo de ter problemas no trabalho ou até mesmo perder o emprego por conta disso. Mas vocês são sim seguradas pelas leis trabalhistas, possuem o direito de ser mãe e continuar trabalhando, afinal, filhos nunca fizeram de uma mulher menos competente, nem nunca farão.
Direito de não ser discriminada
De acordo com o artigo 373-A, III, da CLT, toda mulher tem o direito de não sofrer discriminação em seu ambiente de trabalho por querer engravidar ou estar grávida. Isso vale tanto para o momento da contratação quanto em qualquer momento do tempo de trabalho.
É inconcebível inclusive, fazer perguntas sobre o desejo de ser mãe à candidata no momento da entrevista, bem como rejeitá-la para o cargo por ter esse desejo.
Estabilidade provisória
Você que é mulher, por lei, não poderá ser demitida de seu emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. E caso a empresa faça parte do projeto Empresa Cidadã, a estabilidade de estende até 180 dias após o parto.
A trabalhadora só pode ser demitida nesse período por justa causa, em caso de roubo ou outras infrações graves que venha a cometer.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas é sempre bom reforçar como funciona esse benefício. Essa lei existe para possibilitar a recuperação da mãe após o parto, e estreitar os laços entre mãe e filho nos primeiros meses de vida do bebê.
A mulher possui 120 dias de licença garantidos (podendo se estender até 180 dias), que pode se iniciar a partir de 28 dias antes do parto, e isso vale inclusive se a criança nascer sem vida. Mulheres que adotam crianças de até 12 anos também podem desfrutar desse direito.
Amamentação adequada
Você sabia que é seu direito ter um tempo para amamentar seu bebê no local de trabalho? A lei te garante dois intervalos diários de 30 minutos cada, até que a criança tenha 6 meses, e isso também vale para mães adotivas de crianças até essa mesma idade.
Além disso, empresas com mais de 30 funcionários são obrigadas a disponibilizar salas apropriadas para que as mamães possam amamentar.
Dispensa para consultas médicas
Segundo artigo CLT: Art. 392. § 4o da CLT, a mulher grávida que trabalha tem direito a:
realizar consultas médicas e demais exames durante o horário de trabalho, mediante entradas tardias, saídas antecipadas ou até mesmo no meio da jornada com o compromisso de retornar ao trabalho (nessas horas, está incluso o tempo de deslocamento);
afastar-se do trabalho não apenas para a realização de seis consultas médicas e exames complementares, mas de todos aqueles que, a critério médico, se fizerem necessários para acompanhar a gravidez. Seis é o número mínimo;
Repouso por aborto espontâneo
A mulher que sofrer aborto espontâneo comprovado por laudo médico, é assegurada com 2 semanas de repouso. Já a mulher cuja o bebê nascer antes do tempo previsto (ou mesmo na data prevista), e vir a óbito em seguida, o tempo de repouso são os mesmos 120 dias da licença-maternidade padrão.
Mudança temporária de função dentro da empresa
Durante a gravidez, caso a futura mãe se sinta sobrecarregada ou exerce serviços de risco ou exaustão, ela pode recorrer aos seus direitos para fazer uma troca temporária de função, retornando para o cargo antigo após retornar da licença maternidade.
Auxílio-creche para a criança
Empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres também têm a obrigação de oferecer um espaço, para que as mães deixem os filhos de 0 a 6 meses enquanto trabalham. Se não oferecem esse espaço, os empregadores precisam pagar o auxílio-creche, que é uma taxa combinada entre ambas as partes para o pagamento de cuidados infantis.
E você? Já conhecia todos esses direitos? Esperamos que esse artigo te ajude a perder um pouco o medo de ser prejudicada na empresa ao se tornar mãe, pois gerar uma vida é um direito seu, e garantir ótimas condições de trabalho e financeiras, mesmo durante esse tempo, também é.


Comentários